Codificação e Descodificação de entidades

As observações e recomendações a fazer relativamente a esta lista de códigos, são as mesmas que constam do apêndice 3. Em todo o caso, reafirma-se a proibição de referências em claro a entidades ou outros elementos susceptíveis de fácil identificação pela escuta do IN. De referir que apesar de serem códigos relativamente simples, a sua utilização, prevista para um intervalo de tempo tão curto, não tornava previsível que o IN efectuasse a eventual descodificação em tempo oportuno.

Apendice 4 pg1 de 2

Apendice 4 pg2 de 2