Em junho de 2023 foi extinta a Direção de Comunicações e Sistemas de Informação e concomitantemente o anterior Centro de Transmissões do Exército (CTE) que estava integrado no Quadro Orgânico da DCSI.

A extinção decorreu da aprovação do novo decreto-regulamentar do Exército, Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 06 de junho, que estipulou a criação do Centro de Transmissões do Exército (CTE), como Órgão Base do Exército para a área do aprontamento de Forças, na dependência hierárquica da também nova Direção de Comunicações e Informação (DCI), mas com um Quadro Orgânico (QO) próprio “separado” da DCI.

O CTE tem a missão de “implementar, integrar, controlar, gerir e executar as atividades que permitem assegurar a contínua operacionalidade dos sistemas, necessários à garantia da disponibilidade e resiliência da informação armazenada, processada e transmitida no Sistema de Informação e Comunicações do Exército”.

As principais diferenças da anterior estrutura, CTE/DCSI, para o novo CTE, focam-se na perda de um dos Departamento do CTE/DCSI, o Departamento de Ciberdefesa e de Segurança da Informação, que deu origem ao Centro de Guerra de Informação e Ciberespaço (CGIC), com o efetivo estrutural (cargos em QO) a diminuir de 116 militares para 83 militares. Também ocorreu a perda da atribuição de apoiar a DCSI na missão de garantir o Módulo Tático CIRC (Computer Incident Response Capability).

O Comandante do CTE é o Coronel de Transmissões (Eng.º) Paulo Soares que substituiu o Coronel de Transmissões (Eng,º) Rogério Ferreira em 02 de dezembro de 2024.

O CTE está sediado no Quartel dos Quatro Caminhos, Rua de Sapadores, Lisboa.

Artigo 62.º-B

Diário da República n.º 109/2023, Série I de 2023-06-06, pág. 111)

Centro de Transmissões do Exército

1 – Ao CTE compete implementar, controlar, gerir e executar as atividades que garantam a contínua operacionalidade das comunicações e sistemas de informação, necessárias à garantia da resiliência e disponibilidade da informação armazenada, processada e transmitida nos sistemas de informação e comunicações do Exército, de natureza estrutural e conjuntural.

2 – Ao CTE compete, em especial:

  • Assegurar a instalação, controlo, gestão e sustentação da infraestrutura de natureza estrutural de comunicações e dos sistemas de informação, não classificada e classificada;
  • Assegurar a integração entre o sistema de comunicações de natureza estrutural e os sistemas de comunicações de natureza conjuntural, bem como a sua capacidade de ligação a sistemas conjuntos e combinados;
  • Garantir a disponibilidade permanente do Centro de Sistemas Operacionais Principal e Alternativo do Exército;
  • Garantir o acesso e utilização dos serviços de informação comuns, dos serviços de comunicações e das aplicações;
  • Assegurar a instalação e sustentação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações a todas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército;
  • Assegurar, de forma avançada, a instalação e sustentação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações, através dos Destacamentos CSI Norte e Centro;
  • Assegurar a configuração, controlo, gestão e sustentação dos sistemas de videovigilância e sistemas eletrónicos de controlo de acessos e autenticação do Exército;
  • Assegurar a configuração, controlo, gestão e sustentação dos sistemas de climatização e dos sistemas de energia permanente e socorrida de apoio às estações nodais, estações repetidoras, estações terminais e salas de Comunicações e Sistemas de Informação (CSI);
  • Assegurar a manutenção e operacionalização do Centro de Operações CSI;
  • Contribuir para o ensaio e instalação de novos sistemas e equipamentos necessários à garantia do comando e controlo no Exército;
  • Contribuir para a análise, ensaio e integração de sistemas e tecnologias de informação e comunicações;
  • Contribuir, com apoio de engenharia e assessoria técnico-científica, em matérias de tecnologias de informação, comunicações e sistemas de informação;
  • Realizar estágios técnicos de especialização, atualização ou adaptação a novos equipamentos, sistemas ou procedimentos;
  • Participar na realização de verificações e auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito.

A estrutura orgânica do CTE, conforme o Quadro Orgânico 07.02.26 de 07 de junho de 2023 é: