A 07 de junho de 2023, o Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 06 de junho, aprova a nova estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea.
No Exército, “atendendo a relevância e preponderância das áreas da guerra da informação no quadro internacional, é criado o Centro de Guerra da Informação e Ciberdefesa (CGIC) e o Centro de Transmissões do Exército, com o intuito de preparar a capacidade de resposta do Exército nestes domínios e, concomitantemente, contribuir para um nível de resposta adequado aos desafios que as Forças Armadas enfrentam no domínio da ciberdefesa”.
O CGI é um dos Órgãos Base do Exército para a área do aprontamento de forças, na dependência hierárquica da também nova Direção de Comunicações e Informação (DCI), mas com um Quadro Orgânico (QO) próprio e não integrado no da DCI.
A criação do CGIC, decorreu da extinção do Departamento de Ciberdefesa e Segurança da Informação que na anterior estrutura se encontrava na dependência do Centro de Transmissões do Exército (CTE) e de quem herdou a maioria das competências e responsabilidades. Nos termos do artigo 62.º-C as suas competências são:
1 – Ao CGIC compete garantir a segurança da informação, a proteção do ambiente de informação e a ciberdefesa do Exército, de forma a assegurar a liberdade de ação no ciberespaço e a sua superioridade de informação.
2 – Ao CGIC compete, em especial:
a) Executar e coordenar a segurança da informação, das operações em redes de computadores, da ciberdefesa, de comando e controlo e das operações de informação;
b) Contribuir para as operações de informação (INFO OPS) na vertente de operações no ciberespaço, garantido a superioridade da informação ao Exército;
c) Garantir a capacidade de resposta do Exército face à ocorrência de incidentes de segurança, assegurando a defesa do ciberespaço e da sua informação;
d) Planear, executar e coordenar, segundo uma lógica multidomínio, o emprego, em operações no ciberespaço, da guerra eletrónica e das diversas atividades das INFO OPS conforme determinado superiormente;
e) Definir e implementar mecanismos de integração, colaboração e execução sincronizada das operações no ciberespaço a desenvolver pelos diferentes órgãos do Exército;
f) Coordenar com o Comando de Operações de Ciberdefesa a resposta a incidentes de segurança ao nível das Forças Armadas e, à ordem, integra a capacidade de ciberdefesa das Forças Armadas;
g) Fornecer apoio de engenharia e assessoria técnico-científica ao Exército, em matéria de ciberdefesa e segurança dos sistemas de informação e comunicações (SIC);
h) Assegurar o reabastecimento, a manutenção, a operação e o controlo das atividades no domínio dos sistemas criptográficos e de segurança SIC no âmbito das redes do domínio classificado e redes de missão;
i) Garantir a segurança periférica das redes afetas aos Sistemas de Informação do Exército, sejam estas públicas ou privadas;
j) Garantir a implementação de medidas de segurança de acordo com as diretivas e normas emanadas pela Autoridade Nacional de Segurança.
As principais diferenças da anterior estrutura (o Departamento de Ciberdefesa e Segurança da Informação) focam-se na atribuição de planear, executar e coordenar, segundo uma lógica multidomínio, o emprego, em operações no ciberespaço, da guerra eletrónica e das diversas atividades das INFO OPS conforme determinado superiormente e na perda da atribuição de garantir o Módulo Tático CIRC. O CGIC tem de se organizar por forma a garantir o Núcleo “Computer Incident Response Capability” do Exército (NuclCIRCEx) para que possa, à ordem, integrar a capacidade de ciberdefesa das Forças Armadas.
O Comandante do CGIC é o Coronel de Transmissões (Eng.º) Reimão Teixeira que assumiu estas funções em 09 de abril de 2024. A estrutura orgânica do CGIC, conforme o QO 07.02.27 de 07 de junho de 2023, é:

O QO aprovado para o NuclCIRCEx (QO 09.07.18) que foi aprovado há sete anos, em 07 de abril de 2017, é:

O NuclCIRCEx, quando empregue operacionalmente, integra a estrutura do Centro de Ciberdefesa do EMGFA, independentemente da capacidade CIRC existente no Exército através do Módulo Tático CIRC.
A estrutura orgânica do NuclCIRCEx, não implica um aumento de efetivos, uma vez que a sua constituição assenta em efetivos provenientes do CGIC.